Oi pessoal,
Em sala sugeri que para entendermos o dilema democrático no século XX era preciso lembrar os textos do filósofo e cientista social, Jürgen Habermas.
Para introduzi-los nesse debate, achei por bem disponibilizar um texto de apresentação de sua filosofia. O texto é do professor José Pedro Luchi.
Veja um trecho:
"O Direito moderno afirma que o sujeito privado está autorizado a impedir que outros, inclusive o Estado invadam seu âmbito de liberdade. Por outro lado, o Estado moderno monopoliza os meios de constricção legítima, isto é, a aplicação de penas.
O Direito implica desde a origem uma competência para coagir, que deve ser legitimada. Uma vez que quem infringiu a lei impediu a liberdade de alguém, Kant legitima a coerção como “impedimento do impedimento à liberdade”, através da qual a liberdade é reafirmada. Fica liberada aos sujeitos a motivação para a observância da lei: eles podem fazê-lo meramente pela legalidade, isto é, para conformar seu comportamento à letra da lei e assim não sofrerem sanções, ou podem observar a lei com motivação moral, pelo dever. Porém as regras jurídicas devem poder ser observadas por causa de sua validade racional, devem merecer o respeito do ponto de vista moral, devem portanto ser legítimas, o que não é de modo nenhum contraditório com sua força coercitiva, porque essa mesma serve à liberdade universalmente efetivada. Normas jurídicas, são, portanto, ao mesmo tempo, sob aspectos diversos, leis de coerção e leis de liberdade." (Texto completo aqui)
Neste trecho ele apresenta um problema de maneira a tratar e ajustar a democracia para além de seus formalismos, isto é, fazê-la tocar a realidade efetivamente, levando em conta as diferenças que existem no interior do sistema democrático.
O dilema habermasiano por excelência é como fazer se expressar a individualidade moderna (posterior à revolução francesa) e ao mesmo tempo construir um sistema coletivista e democrático.
Bom, vamos conversando!
Boa leitura!
Prof Caio.
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